O que são royalties de franquias? Saiba como funciona
Uma das possibilidades de negócio mais procuradas no Brasil é o sistema de franquias. No entanto, muitos termos surgem quando o interessado em se informar sobre esse modelo começa a pesquisar e um deles é royalties.
Apesar de parecer complicado, o blog Ultragaz Revendas esclarece neste texto da série sobre franquias o que, afinal de contas, significa essa palavra.
A professora especialista Marcia Mitie Durante Maemura explica que a rotina do sistema de franquias (ou franchising) acontece de forma padronizada, por meio de consultorias de campo, manuais de operação e contratos. Ou seja, muitos elementos são comuns às diferentes modalidades de franquia e os royalties são um exemplo.
O que são os royalties?
De acordo com Maemura, a operação é garantida pelo pagamento de taxas ao franqueador pela cessão de sua marca – os royalties. O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira vai além:
“A palavra ‘royalty’ é originalmente inglesa e derivada do termo ‘royal’, que significa algo de propriedade e/ou de direito do rei e da realeza”, discorre em publicação da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Ele prossegue: “Conforme relatos históricos, os royalties eram as importâncias pagas pelos súditos aos reis ou a nobreza, em contrapartida pelo uso de seus bens, tais como pontes e moinhos, ou em razão da extração de recursos naturais em suas terras, como, por exemplo, caça, pesca, madeira, água, entre outros”.
Conforme a lei 8.955/94, conhecida como Lei de Franquias, royalties são a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”.
Para que servem os royalties de franquias?
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) afirma que algumas redes franqueadoras podem utilizar outras denominações além de royalties, mas o que os define é a sua natureza — pagamento periódico pela licença de uso da marca e o recebimento de suporte — e não o nome.
Ainda segundo a entidade, esse pagamento é importante porque permite ao franqueador ter recursos
para investir na expansão e na melhoria do negócio, o que favorece todos os envolvidos (incluindo, claro, os franqueados). Além do retorno pela licença de uso de sua marca, a companhia franqueadora pode aplicar a taxa em uma variedade de ações, tais como:
- Ampliação da rede de franquias: aumento de unidades do negócio, o que ajuda o franqueador a trazer novos franqueados, inaugurar lojas e elevar a participação no mercado;
- Padronização e qualidade: manutenção e controle dos padrões da franquia como um todo, para se certificar da satisfação dos consumidores e de sua fidelidade à empresa;
- Publicidade e marketing: planejamento de estratégias que auxiliam toda a empresa, incluindo o lançamento de promoções, campanhas publicitárias e conteúdo de propaganda. Isso eleva o valor e o destaque do negócio perante o público e a concorrência;
- Suporte e treinamento: renovação de sistemas, apoio técnico, projetos de aperfeiçoamento de pessoal e auxílio no gerenciamento são algumas das atividades possibilitadas pelos royalties e que beneficiam os empreendedores franqueados.
A professora Maemura salienta que o contrato de franquia celebrado entre as partes deve definir se as despesas com transporte, hospedagem e refeições dos consultores de campo da franqueadora estarão incluídas nos royalties ou serão pagas à parte pelo franqueado.
Como é feita a cobrança dos royalties?
Os royalties ingressam no sistema de franquias como despesas envolvidas na operação. Como o franqueador pode estabelecer livremente o royalty a ser cobrado, de acordo com a legislação vigente, diversas modalidades são praticadas. Portanto, é bom ter atenção às diferentes denominações. Todas, entretanto, devem estar explicitadas no contrato de franquia.
Percentual sobre o faturamento
Uma das formas empregadas mais comuns é a definição de uma percentagem mensal sobre o faturamento bruto da unidade franqueada. Porém, existem franqueadores que optam por um percentual sobre o lucro líquido, o faturamento líquido e assim por diante.
Exemplificando, se a porcentagem estabelecida for de 5% e o franqueado faturar R$ 50.000 brutos em determinado mês, o royalty que ele deve pagar ao franqueador será de R$ 2.500.
Para o franqueador, nesse caso, há a desvantagem de que, por meio desse método, terá de fiscalizar continuamente o faturamento do franqueado.
Cobrança de valor fixo
Um modelo de royalties muito empregado é o pagamento de um valor fixo pelo franqueado, sem levar em conta os resultados ou o faturamento da loja em questão. Essa forma é mais fácil de ser acompanhada e apurada, mas não permite que o franqueador receba um valor maior, de acordo com o sucesso do franqueado.
O franqueado, por sua vez, não será compensado caso sua unidade não alcance o faturamento desejado, pagando um valor igual ao de uma loja com maior faturamento.
Maior valor entre percentual e valor fixo
Em terceiro lugar, há franquias que atuam com um valor fixo e uma porcentagem sobre o faturamento, devendo o franqueado pagar o maior valor entre ambos naquele determinado mês.
Dessa maneira, o franqueado é motivado a faturar mais, a fim de que sempre pague a taxa sobre o percentual e garanta uma remuneração mínima ao franqueador, sem levar em conta o desempenho de sua unidade.
Baseado nas compras de produtos para revenda
Uma outra forma de royalty que apresentamos é a cobrança baseada em uma porcentagem sobre a compra de produtos dentro de determinado período, como um mês. Nesse exemplo, é comum que a empresa ligada ao franqueador seja o único ou o principal fornecedor do franqueado.
Ainda que haja um leque mais amplo de possibilidades, existe, por fim, a variação de que todos os pedidos do franqueado ficam concentrados na esfera do franqueador, para que este distribua entre os fornecedores que abastecem diretamente as unidades.
O motivo que leva um grande número de franqueadores a escolherem essa forma é o fato de facilitar a apuração e excluir a fiscalização obrigatória das unidades.
Por que as revendas Ultragaz não pagam royalties?
Diferentemente do sistema de franquias, o modelo de revenda — como é o aplicado nas unidades Ultragaz — não envolve o pagamento de royalties ou taxas fixas.
Isso acontece porque, enquanto o conceito de franchising é o de transferência de know-how (ou experiência), os revendedores atuam simplesmente a partir do direito de utilização da marca.
Assim, os valores envolvidos no negócio também acabam sendo diferentes. As lojas franqueadas têm retorno mais demorado e precisam de investimento mais elevado. Por sua vez, o sistema de revenda trabalha por meio da aquisição e da circulação de produtos.
Royalties na Lei de Franquias
A Lei de Franquias não aborda especificamente a questão dos royalties em seu texto, não impondo qualquer restrição sobre os critérios de apuração da cobrança ou suas bases de cálculo.
Ela exige, no entanto, “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.
A legislação estabelece que todas as taxas e os custos abrangidos na operação da franquia também devem estar detalhados em um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF), além de constarem do contrato assinado entre franqueador e franqueado.
A COF deve ser entregue ao empreendedor interessado em ingressar na franquia com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou do pré-contrato.
É obrigatório pagar ou cobrar royalties?
Como vimos, a Lei de Franquias não cita a obrigatoriedade da cobrança de uma taxa de royalties por parte da rede franqueadora, uma vez que não detalha o tema. Já a obrigação de pagamento por parte do empreendedor, uma vez que os royalties existam, varia conforme o negócio firmado.
Por isso, todos os parâmetros quanto à relação entre as partes devem estar explicitados na COF e no contrato, incluindo eventuais penalidades em caso de não pagamento de remunerações ao franqueador.
Pode estar previsto, por exemplo, um período inicial de carência (tempo concedido a um franqueado para que ele fique livre de pagamentos, a fim de compensar outros gastos e gerar recursos). Por outro lado, a rede pode, em último caso, acionar um franqueado judicialmente a cumprir o que foi estabelecido contratualmente — como o pagamento de royalties.
Diferença entre taxa de franquia e royalties
É natural que muitas dúvidas surjam quando resolvemos ingressar em um negócio como uma franquia. Um dos assuntos que causam confusão é a diferença entre algumas taxas.
A taxa de franquia, por exemplo, é o valor cobrado pela entrada do franqueado em uma rede. Cobre, por exemplo, investimentos da franqueadora para divulgação, suporte, capacitação da nova equipe e acompanhamento da instalação e de obras.
A taxa de royalty, por sua vez (e como já explicamos mais acima), é a remuneração periódica, usualmente mensal, paga pela utilização da marca ou do sistema da franqueadora e dos serviços oferecidos e prestados por ela ao franqueado.
Por fim, você deve saber que os sistemas de franquia e de revenda são parecidos em certos aspectos, como o uso da marca e dos serviços ou produtos, mas também há distinções. Como explicamos, nas revendas não há pagamento de royalties. Além disso, o empresário tem mais autonomia para fazer o gerenciamento de seu negócio.