MEI pode ter sócio? Conheça as regras

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MEI pode ter sócio? Conheça as regras

MEI pode ter sócio? Conheça as regras

Uma das maiores dúvidas que os empreendedores têm ao dar o primeiro passo na profissionalização do seu negócio, é se MEI pode ter sócio.

Investir no próprio negócio na categoria Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa simplificada e legalizada, para empreender em diversos nichos de atuação.

Como em qualquer modalidade de negócio, o MEI carrega consigo suas responsabilidades, benefícios e normativas a serem observadas com atenção.

É essencial compreender as implicações legais e financeiras do negócio, assim como estar ciente das obrigações fiscais e trabalhistas que regem a atividade empresarial.

Ao mesmo tempo, o MEI oferece uma série de vantagens, como a simplificação do processo de formalização, uma carga tributária reduzida e a possibilidade de acessar benefícios previdenciários, o que pode ser especialmente atrativo para quem está começando no mundo dos negócios.

MEI pode ter sócio?

O MEI é uma empresa individual: uma pessoa física atuando como empresário de forma individual. Ou seja, o MEI não pode ter sócio. Com a inclusão de um sócio, o empreendimento deixa de ser individual e pode se tornar uma Sociedade Empresarial (SE).

Caso um empreendedor enquadrado no MEI deseje ter um sócio, é necessário fazer a alteração do registro na Receita Federal e na Junta Comercial do estado correspondente, seguindo as normas estabelecidas para a constituição da nova forma jurídica, que pode ser também uma Sociedade Limitada (LTDA).

Além disso, é crucial estar ciente das obrigações e responsabilidades fiscais e legais que essa mudança acarreta.

As vantagens de se tornar MEI

Ser um MEI oferece uma série de vantagens que tornam essa modalidade uma escolha atrativa para quem almeja iniciar seu próprio negócio.

A simplicidade do processo de formalização é uma das principais vantagens, reduzindo consideravelmente a burocracia e os custos em comparação com outras formas jurídicas.

A facilidade de registro permite que empreendedores iniciem suas atividades de forma rápida e descomplicada, garantindo mais tempo e energia para se concentrarem no desenvolvimento do negócio em si.

Além disso, o MEI se beneficia de uma carga tributária simplificada, com impostos unificados em uma única guia de pagamento, simplificando o controle financeiro e a gestão fiscal do empreendimento, o que é especialmente valioso para empreendedores que estão iniciando sua operação.

Outra vantagem é a cobertura previdenciária garantida ao empreendedor e à sua família. Ao contribuir para o INSS através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Além disso, ser MEI abre portas para uma série de oportunidades adicionais. A possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações públicas e acessar linhas de crédito especiais são exemplos concretos disso.

Ao formalizar sua atividade, o empreendedor não só adquire credibilidade perante clientes e fornecedores, como também contribui para o desenvolvimento econômico do país, estimulando o crescimento do mercado.

MEI tem contrato social?

Não, o MEI possui um documento específico, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento substitui tanto o contrato social quando o requerimento de empresário para qualquer fim.

O contrato social é um documento exclusivo para empresas que possuem sócios, que não é o caso dos MEI’s. O contrato social define quem são estes sócios, porcentagens de participação de cada um, quais os deveres e funções, além das respectivas remunerações.

O MEI pode ser sócio de outra empresa?

Não, o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outras empresas. Além disso, não é permitido que os MEI’s contratem mais de um empregado ou possuam filiais do seu estabelecimento.Também há uma lista de profissões que são permitidas para os microempreendedores individuais, excluindo profissões como médicos, advogados, contadores, psicólogos, publicitários, engenheiros, dentistas etc.

Posso ter mais de um MEI?

Não é possível que um empreendedor possua mais de um MEI. Caso você exerça mais de uma atividade, ainda que distintas, o MEI permite que você faça o cadastro de uma atividade principal, e até 15 atividades secundárias, desde que estejam dentro da lista de ocupações citadas no tópico acima.

Por exemplo, é possível que o empreendedor registre sua atividade principal como cabeleireiro independente, mas tenha nas suas atividades secundárias doceiro, pedreiro, piscineiro, padeiro e outras diversas ocupações que constam na lista.

MEI x ME: Quais as diferenças?

As principais diferenças do MEI para o ME estão relacionadas às atividades, faturamento e regime tributário. As atividades do MEI, como falamos acima, são restritas a algumas ocupações, conhecidas como CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Já no ME, as empresas não estão restritas apenas a essas atividades.

Ou seja, caso a atividade que o empreendedor pretende exercer não esteja contemplada na lista de CNAEs permitidos, é necessário que ele seja enquadrado como microempresa (ME).

Já o faturamento do MEI, por exemplo, é limitado a R$ 81 mil por ano, com uma tolerância máxima de 20% (R$ 97 mil) para todos os CNAEs, exceto de transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro, que permite faturar até R$ 251,6 mil anuais.

Em relação ao regime tributário, o MEI é sempre enquadrado no regime Simples Nacional, sem opção de migrar para outro modelo.

Os impostos, por sua vez, são recolhidos em uma guia única, conhecida como DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), onde os valores são tabelados.

Já o enquadramento ME permite que o empresário escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, de acordo com o que for mais vantajoso para o seu negócio. Porém, os valores não são tabelados e os valores variam de acordo com a atividade exercida.

Revenda de gás pode ser MEI?

O revendedor de gás não pode ser MEI, pois a ocupação de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) precisa cumprir diversas exigências de segurança, autorizações da Prefeitura, Corpo de Bombeiros e ANP (Agência Nacional de Petróleo) e não está contemplada na lista de CNAEs permitidos no MEI.

Conheça as vantagens de empreender com a Ultragaz

Abrir uma revenda Ultragaz apresenta uma série de vantagens atrativas para empreendedores que desejam ingressar no mercado de distribuição de gás.

Em primeiro lugar, a Ultragaz é uma das principais distribuidoras de gás do Brasil, com uma marca reconhecida e consolidada.

Associar-se a uma empresa de renome como a Ultragaz pode trazer instantaneamente credibilidade ao novo empreendimento, facilitando a conquista de clientes e fornecedores.

Conte com a expertise na distribuição de gás, suporte técnico e estratégico para o seu negócio. Comercialize um produto de alta demanda, pouco afetado por oscilações econômicas, num modelo de negócios sem pagamento de royalties!

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Fonte: Sebrae e ABF

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